Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024

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Justiça mantém indeferimento de Rony Camelinho e aplica multa de R$ 358 mil

A decisão foi proferida pela juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, da 1ª Zona Eleitoral

Redação com Folha de Alagoas

04/09/2024 às 19h23

A Justiça Eleitoral manteve o indeferimento do registro de candidatura de Rony Camelinho (Agir) à Prefeitura de Maceió. Além disso, ele foi multado no valor de R$ 358 mil por falta de quitação eleitoral em relação à campanha de 2022, quando tentou ser deputado federal.

A decisão foi proferida pela juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, da 1ª Zona Eleitoral, ontem (3). Rony Camelinho está com a candidatura suspensa em razão da ausência de prestação de contas. Ele também tinha o problema da certidão criminal, mas isso foi solucionado.

“PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para reconhecer a omissão quanto à certidão criminal, já quanto à quitação eleitoral NÃO houve omissão, de modo que INDEFIRO o registro de candidatura de RONIVALDO LOURENÇO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, conforme art.11,§ 1º, VI da Lei nº9.504/97”, diz a decisão.

Enquanto não apresentar a contabilidade, Camelinho não conseguirá a devida certidão. A multa de R$ 358.803,91 deve ser recolhida ao Tesouro Nacional. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele entrou com um pedido de regularização de contas, no entanto, ainda não há data confirmada para o julgamento.

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